O deputado federal José Rocha (PR-BA) apresentou à Mesa Diretora da
Câmara Federal um projeto de lei (PL) que visa regulamentar a venda de
bebidas alcoólicas no interior dos estádios, desde que limitadas aos
bares e às lanchonetes e na forma de copos ou garrafas plásticas.
A
proposta do parlamentar pretende mudar a redação do artigo 13-A do
Estatuto do Torcedor, que proíbe a venda e consumo de 'bebidas ou
substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática
de atos de violência'.
O novo texto tem o apoio de Aldo Rebelo, ministro do Esporte. Rebelo mostrou que prefere o controle à proibição:
–
Dentro, acho que poderíamos adotar esse modelo inglês. Boa parte da
violência é provocada por esses vândalos que marcam brigas na rua. Temos
de ampliar o policiamento do lado de fora.
Antes de
apresentar o PL na Câmara, Rocha teve a bênção do ministro e recebeu o
apoio de federações estaduais e concessionárias responsáveis pela gestão
de estádios da Copa do Mundo de 2014.
Se conta com apoios de
peso, a matéria, entretanto, encontrará oposição de deputados e de
representantes de outros segmentos da sociedade civil. Antes de ser
incorporado ao Estatuto, o projeto passará por algumas comissões da
Câmara, dentre elas a de Seguridade Social e Família, formada em boa
parte pela bancada evangélica.
– Há muitos que são
radicalmente contra nesse grupo. Mas qual é a diferença entre beber do
lado de fora ou dentro? – indagou Rocha.
O procurador José
Antônio Baêta de Melo Cançado, presidente da Comissão Nacional de
Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, também já avisou que
'qualquer liberação violará a lei vigente'.
– Isso vai contra a política de saúde estabelecida no país. Quem defende a liberação só visa a lucros – disse Baêta de Melo.
Não há previsão de quando a discussão sobre o tema avançará nas comissões correspondentes.
PROIBIR OU NÃO
O que diz o Estatuto
Artigo diz ser 'proibido portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.'
Artigo diz ser 'proibido portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.'
O que poderá dizer
A nova redação seria assim: 'A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente: em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP; antes do início, durante o intervalo eapós o término dos jogos; em copos ou garrafas plásticas.'
A nova redação seria assim: 'A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos são admitidos exclusivamente: em bares, lanchonetes, camarotes e áreas VIP; antes do início, durante o intervalo eapós o término dos jogos; em copos ou garrafas plásticas.'
COM A PALAVRA
José Rocha, deputado federal e autor do projeto de lei
José Rocha, deputado federal e autor do projeto de lei
"Nada impede a bebida fora dos estádios"
"O
que está disposto atualmente não impede que ninguém fique do lado de
fora dos estádios bebendo. Com a mudança, a pessoa poderia entrar mais
cedo no estádio e beber em bares e lanchonetes do interior.
A
aceitação ao Projeto de Lei não foi boa apenas por parte dos meus
colegas da Câmara, mas também de outras partes envolvidas nesta decisão,
como federações locais e gestores de arenas.
Esta proibição
gera aglomeração do lado de fora dos estádios, filas em bilheterias e
tumultos. Se disciplinarmos a venda do lado de dentro, os torcedores
poderão beber nos estádios, as arenas lucrarão com a venda de bebidas e
diminuirá a confusão do lado de fora."
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